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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inscrição Estadual - Substituto Tributário

FERNANDES ALEXANDRE QUINTINO

Fernandes Alexandre Quintino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:22

Olá Boa Tarde Amigos:

Espero que todos estejam bem!
A minha dúvida:
Gostaria de saber quais as vantagens e obrigações de uma empresa em ter uma inscrição estadual de substituto tributário no estado de São Paulo? Isso para mim está muito vago, não sei se vale muito a pena. Meu cliente está em Joinville - Santa Catarina.

Aguardo a colaboração de vocês!
Desde já agradeço a valiosa atenção!
Att: Fernandes



Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 10:48

Fernandes,

A grande vantagem é o fluxo de caixa da empresa, que somente sofrerá redução no dia 9 do mês subsequente. Sem a inscrição de substituto no Estado de destino você terá que emitir e recolher a GNRE por nota fiscal emitida.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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