Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá Pessoal do Fórum Contábeis!
Estou iniciando hoje neste fórum e desde ja, peço desculpas se cometi algum erro de acordo com as regras do fórum,
Eis minha dúvida:
Supondo que uma empresa tributada pelo regime de lucro real situada no Estado de Minas Gerais, compre uma mercadoria para revenda no Estado de SP, no Estado de São Paulo esta mercadoria é isenta de ICMS, já no Estado de Minas é tributada pela alíquota de 18%. Esta empresa tem direito a crédito de ICMS? Qual a legislação vigente no caso? São Paulo ou Minas?
Desde ja agradeço e aguardo,