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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de ICMS SP/MG

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:25

Olá Pessoal do Fórum Contábeis!

Estou iniciando hoje neste fórum e desde ja, peço desculpas se cometi algum erro de acordo com as regras do fórum,

Eis minha dúvida:

Supondo que uma empresa tributada pelo regime de lucro real situada no Estado de Minas Gerais, compre uma mercadoria para revenda no Estado de SP, no Estado de São Paulo esta mercadoria é isenta de ICMS, já no Estado de Minas é tributada pela alíquota de 18%. Esta empresa tem direito a crédito de ICMS? Qual a legislação vigente no caso? São Paulo ou Minas?

Desde ja agradeço e aguardo,

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 18:05

Vinícius,

neste caso a sua legislação será a de Minas, pois, estabelecimento se encontra em Minas. Neste caso, se a mercadoria em questão é isenta no estado de São Paulo, seu fornecedor não irá pagar o ICMS, pois, o ICMS dele é devido ao estado de São Paulo. Sendo assim o estado de São Paulo não exigirá deste contribuinte o ICMS já que é isento o produto.

No seu caso de que está em Minas, e como em Minas não há isenção para a mercadoria, você irá recolher o ICMS com a alíquota normal prevista no decreto 43.080/02 que disse ser 18%.

Você não obterá créditos de ICMS referente a esta compra, porém, pagará mais barato já que a mercadoria não teve inclusão do imposto.

Espero ter ajudado.

att.

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