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Escrituração fiscal e entrega de GIA construção civil

diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 15:28

Pessoal boa tarde.

Comecei a fazer a escrituração de uma empresa de construção civil (localizada em SP), gostaria de saber como devo proceder com relação à escrituração fiscal.
A empresa constroi casas e as vende, com relação a compra do material que é empregado na obra (areia, cano, janela) como devo escriturar essas notas ? Utilizo o CFOP 1.128 ( Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN, de acordo com Ajuste Sinief Confaz 4/10)?
Preciso emitir alguma nota fiscal quando vou vender essa casa, porém não destacarei ICMS na Nf?
Como devo enviar a GIA - SP sem movimento?

Atenciosamente
Diego.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:57

Diego,



Construtora realmente é complicada, no seu caso se entendi, ela controie casas pra ela e vende? ou ela é contratada para construir casas para um terceiro?
Bom, independente, todo material que ela adquirir para utilização na obra, deverá lançar com CFOP 1128/2128. Lembre-se que construtora tem inscrição estadual, mas não é considerada contribuinte do ICMS, portanto, nao se recolhe nada de ICMS. A GIA você ira transmitir somente com as informações de compras que houver ( 1.128, 2.128, 1.556, 2.556 ETC.) nunca terá ICMS (debito e credito).

Se sua empresa vende casa, ele tem que ter atividade de comercio em seu CNAE.

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diego dal col moreira

Diego Dal Col Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 08:45

Muito obrigado Gil, você sabe me informar a lei que fala sobre a gia para empresas de construção Civil ?

Já fui atrás até no Posto Fiscal para maiores informações, mas eles não souberam informar, para vc ter uma idéia o fiscal me disse que a Gia tenho que entregar sem movimento, mas ele não me disse a Lei apenas disse que fica no site do posto fiscal :(
Outras pessoas me falaram igual a você, e outras me disseram que eu tinha que lançar as entradadas no código 1949 ou 2949 e fazer saída com o codigo 5949 ou 6949.
Se for pela lógica sua resposta é a que mais faz sentido.

Grato
Diego.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:07

Bom dia Diego,




Não vai existir Base LEGAL para entrega de GIA de construtora, e sim, voce deverá seguir as regras gerais para contribuinte, que seria.... Toda empresa com Inscrição Estadual enquadrada no Regime Periodico de Apuração (Lucro Presumido ou Lucro Real) deverá efetuar entrega de GIA.
Quanto as Saídas, deverá efetuar um lançamento Simbólico com CFOP 5.557 das somas no final do mes de todas as notas que voce deu entrada com CFOP 1.128/2.128. Exemplo.....
No mes de março/2014 ao final do mes teve entrada de R$ 10.528,00 com CFOP 1.128. vOCE DEVERÁ fazer um lançamento de Saída 5.557 com valor de R$ 10.528,00.

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