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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Complementar

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 16:12

Boa Tarde.

Estou com a seguinte situação; Um cliente aqui do escritório, emitiu uma NF-e para o estado do Rio de Janeiro, no caso a operação foi entre SP/RJ, e cometeu um erro referente a descrição dos produtos. No caso onde deveria constar dois produtos diferentes ela descreveu apenas um, pois achou que se tratava do mesmo produto. Os valores da nota estão corretos e o icms foi cobrado e já foi pago pelo cliente deles e está correto também. O erro foi referente apenas ao produto mesmo, exemplo; ela deveria descrever um condicionador para cabelos lisos e outro para cabelos cacheados, mas descreveu apenas o condicionador para cabelos lisos, cobrando o valor dos dois produtos em um só. E a mercadoria foi entregue completa, faltou apenas a descrição na Nota Fiscal.

Gostaria de saber se uma Nota Fiscal Complementar seria pertinente neste caso, ou a carta de correção seria melhor solução, pois estou com duvida na forma de descrever o erro em uma possível carta de correção ou como preencher a NF-e Complementar.

Grato.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 17:37

André,

Em minha opinião não cabe uma nota complementar, pois esse tipo seria apenas para complemento de valores e impostos, que parece não ser seu caso. O correto na sua situação seria emitir uma carta de correção eletrônica corrigindo a descrição do produto, já que os outros dados desse produto continuarão os mesmos (VALORES NCM E TRIBUTAÇÃO).

Espero ter ajudado.

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ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:46

Bom dia Gil.
Obrigado pela atenção.

Então, eu também pensei na carta de correção, porém o Art. 183, paragrafo 3º, diz que não pode ser alterado, além de valores e outros a quantidade também, e nesse caso a quantidade seria alterada, apesar que não iria alterar os valores da nota, já que estão corretos, a única coisa que iria mexer era a quantidade mesmo.
Será que não seria o caso de fazer uma Nota fiscal de devolução ou uma devolução simbólica?
Caso for isso, qual seria o procedimento correto? Pois como já foi dito na primeira pergunta, o imposto já foi recolhido e a mercadoria entregue.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 09:59

Bomn dia André



Olha, ainda acho o melhor caminho tentar a carta de correção, pois seria só o desmembramento dos produtos, nao irá alterar os valores totais.

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