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Antecipação Tributária (Medicamento) PMC e PF

Karla Cruz

Karla Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 16:28

Bom dia!

Empresa do Lucro Presumido no segmento de varejo farmacêutico adquiriu mercadorias de comércio atacadista do Estado de Goiás.

Medicamentos foram Classificados como 6102.
Genéricos. Um faz parte da Lista Positiva e outro da Lista Negativa.
Ambos com alíquota de 12% na nota.

Preciso realizar o cálculo da Antecipação Tributária...
Porém, estou com dúvida em relação ao Novo Cálculo dado Pela Portaria Cat. 35/2014.

Tendo em vista que preciso saber devidamente como efetuar este cálculo com os valores de PMC e PF mencionados pela ANVISA e CMED.

O 1º Produto está classificado como positivo. ICMS de 12% integral. Genérico.
O 2º Produto está classificado como negativo. ICMS de 12% com B.C ICMS reduzida. Genérico.

Sobre condições da Portaria Cat. 35/2014, Resolução CMED nº 02/2013.

Como devo proceder quanto ao calculo da minha B.C e ICMS ST para fins de antecipação tributária?


Agradeço desde já!

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