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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa por emitir NFE ao inves de cupom fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:45

Boa tarde.

Alguém aqui já viveu na prática essa situação? Foi multado por não estar usando o ECF e apenas a NFE?
O argumento "o importante é que emiti nota fiscal" não colou?

Obrigado.

Deixa eu aproveitar o assunto. Uma empresa que não tem inscrição estadual necessariamente é isenta ou pode não ter tirado por falta de instrução/desleixo?

Quando uma NFE é transmitida, a SEFAZ faz esse tipo de verificação, se o destinatário deveria ter ou não inscrição estadual? Pergunto pois se ao emitir uma NFE para uma empresa que deveria ter I.E e essa é autorizada pela SEFAZ significaria que esta tudo dentro da normalidade.

Obrigado.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 08:47

Bom dia Emerson
Pergunto: De fato foi multado por usar NFE ao inves de Cupom Fiscal?
Veja abaixo o artigo 251 do RICMS - SP
Artigo 251 - É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.
...
§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:
1 - a estabelecimento:
...
d) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;

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