Claudete Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
Olá,
Alguém poderia me auxiliar a entender como aplicar fiscalmente o tratamento tributário diferenciado de SC?
É o seguinte: Foi concedido a empresa o TTD 11 - diferimento do ICMS na importação de mercadorias para comercialização, TTD 141 Dispensa de apresentação de garantia, sem obrigatoriedade de promover o pagto antecipado do ICMS devido na saída subsequente e o TTD145 diferimento parcial nas saídas internas de estabelecimento importador, de mercadoria cuja entrada tenha sido abrangida pelo diferimento.
Como nunca trabalhei com esse tipo de beneficio de SC, preciso saber como tratar o ICMs não pago na Nota de Importação. Tenho que fazer o destaque na nota do ICMs? o lçto no livro é normal na coluna tributado? como só vou pagar na saída, tenho que estornar o valor ou lanço tudo em conta gráfica e só recupero quando pagar?
Uma outra dúvida é quanto ao diferimento parcial nas saídas internas correspondentes a 29,411% ( 17%) e 52% (25%), como tratar fiscalmente?
Algum contador de SC para me ajudar a entender?
grata,
Claudete