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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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tributacao padaria

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 00:58

Ola, me tirem uma duvida, eu verifiquei que no lancamento das entradas de uma padaria do simples nacional haviam produtos com icms retido ou pago anteriormente por substituicao conforme decreto 29560, porem estava lancado um produto de industrializacao com o cfop 1101 sendo que na nota do fornecedor havia 5405 cst 060, fui informada que notas com icms retido ou pago anteriormenete devem ser escrituradas no cfop de entrada de produtos sujeito a substituicao, que seria 1401 ja que é produto para industrializacao e ja havia sido pago o im posto ou 1403 no caso de comercializacao. Me informe se o que estava sendo lancado como 1101 esta incorreto e em que casos eu vou agregar os 30% referente a padaria e com que cfop para comercio e industrializacao?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:51

Renata, bom dia.

O CFOP da entrada das mercadorias, deve obedecer a forma como a mesma foi tributada antes e/ou ao entrar no estabelecimento.
O correto seria 1401 ou 1403 - 2401 ou 2403.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:09

Olá Renata.

Caso o imposto da mercadoria já tenha sido substituído, o cfop deverá ser 1.401 – se o produto vier a ser transformado (Industrialização), ou 1.403 se a mercadoria for só para revenda.

Com relação aos 30% para agregar, eu creio que você está falando do ICMS antecipado. Bem, como não conheço o regulamento do seu Estado não posso confirmar se o valor agregado é realmente esse, mas, de acordo com o regulamento aqui do RN, a agregação de valores para as empresas do Simples Nacional só ocorre quando a mercadoria vier com a situação de substituição tributária. Ex.: pães, macarrão, refrigerantes, entre outros.

Espero ter ajudado.

Att,

Anderson França.

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:03

Então acontece que na nota vem especificando que foi retido ou pago por substituição, os 30 % é o agregado das padarias para o recolhimento do icms no estado do Ce, eu quero saber em que caso eu vou agregar essa porcentagem pois as notas já estão com o imposto retido ou pago. Aqui tem uns lançamentos já efetuados onde os produtos para industrialização estão com esse agregado para cobrança do imposto. mas na nota informa que o icms está retido.

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