Renata
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalOla, me tirem uma duvida, eu verifiquei que no lancamento das entradas de uma padaria do simples nacional haviam produtos com icms retido ou pago anteriormente por substituicao conforme decreto 29560, porem estava lancado um produto de industrializacao com o cfop 1101 sendo que na nota do fornecedor havia 5405 cst 060, fui informada que notas com icms retido ou pago anteriormenete devem ser escrituradas no cfop de entrada de produtos sujeito a substituicao, que seria 1401 ja que é produto para industrializacao e ja havia sido pago o im posto ou 1403 no caso de comercializacao. Me informe se o que estava sendo lancado como 1101 esta incorreto e em que casos eu vou agregar os 30% referente a padaria e com que cfop para comercio e industrializacao?