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Iss- Como proceder quando a empresa que presta serviço é do

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:45

Bom dia caros colegas!!!

Hoje apareceu um problema sobre uma prestação de serviços de uma empresa SN para uma construtora.
Onde na emissão da nota a construtora informou que deve ser descontada 5% e, que o ISS, deve ser pago conforme a cidade que a empresa presta serviços, ou seja, a alíquota deve seguir de acordo com a da cidade.

A aliquota do ISS da empresa, conforme dito pela prefeitura de origem da empresa é 3% ...


O simples nacional não tem diferenciação alguma? A aliquota deve ser conforme onde a empresa presta serviço?



Desde Já agradeço as informações!


Karolinne de Oliveira

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:51

Karolinne,

Gentileza observar as disposições abaixo da LC 123/06

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;

IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;


Caso tenha alguma dúvida, gentileza retornar.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:41

Correto. Salvo se, no documento fiscal não constar nenhuma alíquota. Neste caso será a alíquota máxima do Município.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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