Sâmik Yara Brito de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnicorespostas 11
acessos 5.109
Sâmik Yara Brito de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) TécnicoJulio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia Sâmik Yara Brito de Almeida
Poderia especificar melhor a pergunta
Att
Sâmik Yara Brito de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico Julio Cesar
uma empresa do Lucro Presumido emite Notas fiscais de saída sped , gostaria de saber como que há a apuração do pis e da cofins, pois na nf não ha um campo que informa essa apuração?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)A NF fiscal não tem campo específico para discriminar o PIS e COFINS. O que acarreta o imposto é o tipo de tributação da empresa , se ela esta como Lucro Presumido pagará o imposto como tal, ou seja, 0,65 e 3%
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Sâmik Yara de Almeida,
O que define a tributação do PIS/COFINS na EFD-Contribuições é o Código de Situação Tributária - CST que, no caso de emissão de NF-e (mercadorias), tem campo específico. O CST não aparece no DANFE. Sendo assim, somente com o arquivo XML ou através de consulta completa (chave de acesso) no portal da NF-e é que você conseguirá visualizar a tributação aplicada ao PIS/COFINS.
Para a Nota Fiscal em papel (modelo 1) não há, definitivamente, campo para essas informações. O levantamento desses dados terá que ser realizado manualmente ou via sistema (atividade à parte).
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia Sâmik Yara Brito de Almeida
Complementando a respostas dos colegas, segue link para consulta de tabelas de CST no SPED:
www1.receita.fazenda.gov.br
A sistemática para calculo de PIS e COFINS lucro presumido é a aplicação da Alíquota 0,65 e 3 sobre o faturamento.
www.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezado Julio, bom dia.
No link que você disponibilizou, em especial, exclusões da base de cálculo, alínea a:
a. das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
A que se refere essa receita não alcançada pela incidência da contribuição? Seria a tributação monofásica ou substituição?
Atenciosamente,
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário Bom dia Julio Cesar
Tem varias situações que são isentas e que tem alíquota zero para PIS e COFINS. Particularmente nunca trabalhei diretamente com casos desses, a não ser vendas para o exterior ou para zona franca de manaus, porem aqui no escritório tem uma empresa que tem um beneficio para seus produtos:
www.planalto.gov.br
Outro link que traz questões sobre a não incidência do PIS e COFINS
http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins_isencao.html
Espero ter ajudado o colega
Dimitry Pedrosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Julio Cesar,
Disponibilizei para download as operações do PIS e do COFINS (segundo o SPED) :
CST 06: Alíquota zero
CST 06: Alíquota zero mais detalhado para produtos de informática
CST 07: Isenção
CST 08: Sem incidência do PIS e da COFINS
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados, bom dia.
Muito grato com a atenção dos colegas!
Atenciosamente,
Sâmik Yara Brito de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico Obrigada pela atenção de todos a minha questão foi muito bem esclarecida!
Grata!
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 3, Assistente TributárioObrigado Dimitry Pedrosa
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.