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Serie D1 para compra imobilizado

Elisangela Duarte Rosa

Elisangela Duarte Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 11:53

bom dia

Compramos mesas de escritório e a empresa que confeccionou estas mesmas nos forneceu uma nota de Venda de consumidor final - Serie D1.
Somos Optantes de Lucro Real. Sei que não posso aceitar a nota por ser contribuinte de ICMS - Paraná.
Minha duvida é posso emitir uma nota de entrada para a compra deste imobilizado?

Grata,

Elisangela

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:52

Prezada Elisangela, bom dia.

Você deve solicitar a empresa que vendeu uma Nota Fiscal Modelo 1A ou Nota Fiscal Eletrônica.
A nota fiscal Modelo D-1 é para venda à Consumidor Final (Pessoa Física). Para realizar vendas para Pessoa Jurídica esse modelo de Nota Fiscal não é válido.

Atenciosamente,

Cínthia Almeida
Contadora

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:26

Olá Elisangela Rosa,

De acordo com o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 6.080/12, em seu art. 155, encontramos a finalidade da Nota Fiscal modelo 2 (séries d-1, d-2,...):

Art. 155. Na venda a vista, a consumidor, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, poderá ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (continua)


Minha duvida é posso emitir uma nota de entrada para a compra deste imobilizado?
Não é recomendado que você emita Nota Fiscal de Entrada porque a operação realizada se deu entre contribuintes do ICMS. Caso você sinta interesse, leia o art. 160 do RICMS/PR. Nele você encontrará as hipóteses previstas no Estado do Paraná de emissão de Nota Fiscal na Entrada de Bens ou de Mercadorias.

Sobre a solução para o seu problema, siga a orientação da Cinthia Almeida.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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