Olá Elisangela Rosa,
De acordo com o RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 6.080/12, em seu art. 155, encontramos a finalidade da Nota Fiscal modelo 2 (séries d-1, d-2,...):
Art. 155. Na venda a vista, a consumidor, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador, poderá ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (continua)
Minha duvida é posso emitir uma nota de entrada para a compra deste imobilizado?
Não é recomendado que você emita Nota Fiscal de Entrada porque a operação realizada se deu
entre contribuintes do ICMS. Caso você sinta interesse, leia o art. 160 do RICMS/PR. Nele você encontrará as
hipóteses previstas no Estado do Paraná de emissão de Nota Fiscal na Entrada de Bens ou de Mercadorias.
Sobre a solução para o seu problema, siga a orientação da Cinthia Almeida.