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Recolhimento de icms

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:05

Boa tarde, alguém me informe se é correto e/ou se pode uma empresa do Simples Nacional (padaria) recolher o icms com agregado de 30% (ceará) das mercadorias de revenda de uma nota que tem o ICMS retido e/ou pago por Subst. Tributária.

Por Exemplo: Uma nota de iogurte que esta com o cfop 5403 e cst 060, informa que o icms foi pago por substituição de acordo com o decreto 29560, os produtos são para revenda.

Esta errado lançar na entrada cfop 1102, marcar substituição trib. a recolher e agregar 30% com a aliquota do estado?

Como seria o lançamento correto neste caso?


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:50

Renata,

Se a mercadoria já teve sua cadeia tributária encerrada pelo fornecedor, no momento da saída não irá efetuar nenhum tipo de recolhimento nas operações internas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:09

Renata,

Se você é uma unidade industrial que fabrica pães, entendo que você deverá recolher o ICMS ST. Entretanto, caso comercialize um produto cujo tributo já foi retido e recolhimento pelo fornecedor, não faz mais necessário fazer um novo recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:21

Ok entendi, porém o problema agora é saber quais produtos são substituição para poder calcular o imposto devido, tem onde eu saber os produtos que são substituição ?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:24

Renata,

Para agilizar o seu lado, entre em contato com o plantão fiscal Oculto e leia a legislação que eles informarem.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 15:27

Então me mandaram o artigo 506 do decreto 29560 porém nele não fala nada que eu não saiba, quanto aos produtos sujeitos ao icms só informaram que tem que olhar no decreto mas não citaram nenhum artigo.

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