Renata
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde, alguém me informe se é correto e/ou se pode uma empresa do Simples Nacional (padaria) recolher o icms com agregado de 30% (ceará) das mercadorias de revenda de uma nota que tem o ICMS retido e/ou pago por Subst. Tributária.
Por Exemplo: Uma nota de iogurte que esta com o cfop 5403 e cst 060, informa que o icms foi pago por substituição de acordo com o decreto 29560, os produtos são para revenda.
Esta errado lançar na entrada cfop 1102, marcar substituição trib. a recolher e agregar 30% com a aliquota do estado?
Como seria o lançamento correto neste caso?