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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esqueci de emitir nota de mais de 30 mil reais em 2013. O qu

Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:50

Olá. Recebo regularmente, de empresas do exterior, portanto, não exigem nota fiscal para efetuar o pagamento.

Recebi no mês 04 de 2013, cerca de R$ 30.000 reais, porém, esqueci de emitir a nota fiscal a fim, de recolher os impostos.

Agora, um ano depois, apenas após já ter sido fechada a contabilidade da empresa já, e inclusive, sido feita a declaração, descobri este "rombo".

Meu contador me aconselhou, a deixar "quieto", e provavelmente não dará nenhum problema com a receita, já que todas as demais notas que foram emitidas, estão em dia.

Vocês teriam alguma sugestão, ou opinião sobre isto, quando sairia de multa +-, para corrigir isto? Minha empresa está no simples nacional.

Obrigado.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:53

Bom dia Vs

Isto que seu contador orientou é uma opção e também seria minha opinião. Porem você pode caso a prefeitura permitir emitir nota retroativa a multa é de 0,33% ao dia e o juros é o acumulado da selic até o pagamento. Porém você teria que reprocessar todos os meses até hoje, isso poderia alterar sua alíquota do simples e teria mais juros e multa e mais transtorno.

Atenciosamente

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
JULIO PIRES VIEIRA

Julio Pires Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:47

Vs ,

Aconselho que seja feito diferente, sabemos das dificuldades para emitir nota fiscal retroativa, mas podemos utilizar alguns beneficios fiscais ainda mais se tratando de empresa do simples nacional, onde não temos todas as obrigações acessórias.

Aconselho que você contabilize como "Adiantamento de Clientes" em 04/2013 e emita a nota fiscal ainda este mês 04/2014 para que não fique correndo riscos fiscais.

30.000,00 é um valor razoavel para que possa passar em branco.


Att,

Julio Pires Vieira

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:35

Julio Pires Vieira

Muito bom comentário acho que essa solução é uma boa opção também já que a empresa é de fora e não exige nota fiscal

att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:33

Bom dia Ingrid Gonçalves

Você deve emitir um RPS, porem tem que verificar até qual data a prefeitura de seu município permite. Ex: Curitiba o ISS vence dia 20 então temos até esta data para converter RPS do mês anterior.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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