Beto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Olá pessoal.
Tenho uma empresa RPA no Estado de São Paulo que recebe notas de telecomunicação de outros estados.
São notas de telefone que classifico como 2.303 (Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial). Esse serviço é classificado como uso/consumo (não há credito de ICMS) para o estabelecimento.
Minha dúvida é se devo recolher o diferencial de alíquota para essas notas de telefone.
Agradeço desde já a ajuda.