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Problemas na escrituração de notas fiscais

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:14

Bom dia,

Estou com grande problemas em relação à escrituração de notas fiscais de entrada, por exemplo, estamos em Abril e temos clientes que estão nos mandando notas fiscais de Janeiro, Fevereiro, e isso gera problema porque as obrigações (Gia de ICMS, Sped, EFD, etc.) já foram entregues à seus órgãos , e isso me gerou algumas duvidas :

1) Qual o prazo para escriturar uma nota fiscal ? Existe uma base legal ?
2) É normal acontecer isso ?
3) Qual a melhor forma de solucionar esse problema com meus cliente ?

Muito obrigado a todos !

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:34

Igor,

Bom Dia !!!

Qual o prazo para escrituração das Notas Fiscais no Livro Registro de Entradas?

De acordo com o artigo 225 do Regulamento do ICMS, a escrituração das Notas Fiscais não podem atrasar mais que cinco dias, sendo que:
A Nota Fiscal de Entrada deve ser escriturada no Livro Registro de Entradas de acordo com a ordem cronológica das entradas, documento por documento e a escrituração do Livro Registro de Entradas deve ser encerrada no último dia do período de apuração, de acordo com o art. 214, §7º do Regulamento do ICMS.
Não sendo observado esse prazo, o contribuinte, para ficar a salvo das penalidades deve procurar a repartição fiscal para promover denúncia espontânea nos termos do art. 529 do Regulamento do ICMS.
Todavia, é possível tomar crédito extemporâneo desde que se observe os requisitos previstos no art. 65 do Regulamento do ICMS, ou seja, que se anote a causa determinante da escrituração extemporânea no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas.


FONTE: Consultoria CENOFISCO
www.empresario.com.br




Att,

Samara Silva


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