Helena Pauli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas!
Uma empresa do SIMPLES NACIONAL recebeu uma infração de trânsito do ICMS-RS. Uma das irregularidades foi a não descrição do tipo das mercadorias e suas metragens, que eram diferentes. O fiscal, então, descreveu todas as mercadorias com suas metragens e colocou outros valores, bem maiores.
- Gostaria de saber se alguém sabe de onde eles tiram esses valores?
- Em cima desses valores foi calculado o ICMS integral (17% no RS), mas sendo a empresa do Simples Nacional, não deveria ser calculado pelas alíquotas do Simples?
Se alguém puder ajudar, agradeço.