Fabio Sales da Freiria
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados,
Peço o apoio ao que se trata quanto ao Art. 3º, VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
A decoração descrita na lei, é para qual tipo de decoração? Seria algo que envolva a área de jardinagem?
E quanto a ser Optante do Simples Nacional, Lei Complementar nº 123/06, art.18, § 5º-C, I, cita que devemos realizar a retenção para o serviço de decoração de interiores.
Faz-se a necessidade da retenção do INSS para todo serviço tomado de decoração?