Indiara Lasch
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
Estou com duvidas a respeito da contra nota de pessoa juridica no setor fumageiro.
Como exemplo:
Faço uma venda de fumo cru com a CFOP 5.102 para uma determinada empresa, esta empresa precisa emitir uma contra nota (nota de entrada) com a CFOP 1.102 com os mesmos valores e kgs impressos em minha nota fiscal, diferentemente do caso de nota fiscal de produtor rural que a contra nota equivale ao valor e kgs reais da compra, esta correto?
E quando eu receber esta contra nota CFOP 1.102 referente a minha nf de venda preciso lança-lá no meu sistema como entrada ou apenas anexa-lá a minha nf de venda para fins de controle?
Agradeço a atenção.