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Contra nota pessoa juridica

Indiara Lasch

Indiara Lasch

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:24

Bom dia,

Estou com duvidas a respeito da contra nota de pessoa juridica no setor fumageiro.
Como exemplo:
Faço uma venda de fumo cru com a CFOP 5.102 para uma determinada empresa, esta empresa precisa emitir uma contra nota (nota de entrada) com a CFOP 1.102 com os mesmos valores e kgs impressos em minha nota fiscal, diferentemente do caso de nota fiscal de produtor rural que a contra nota equivale ao valor e kgs reais da compra, esta correto?
E quando eu receber esta contra nota CFOP 1.102 referente a minha nf de venda preciso lança-lá no meu sistema como entrada ou apenas anexa-lá a minha nf de venda para fins de controle?
Agradeço a atenção.

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