Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se Cupom Fiscal tem a mesma validade que Nota Fiscal para fins de comprovação de despesas na documentação contábil de uma empresa?
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Ricardo Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Gostaria de saber se Cupom Fiscal tem a mesma validade que Nota Fiscal para fins de comprovação de despesas na documentação contábil de uma empresa?
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Ricardo,
o cupom fiscal é documento fiscal, então sim. Ele vale tanto quanto uma nota fiscal modelo 1 ou modelo 55.
Somente fique atento ao seguinte. Caso a empresa que esteja comprovando as despesas através do cupom fiscal for contribuinte do ICMS, a empresa que emitiu o cupom fiscal, ou cupons fiscais, deverá emitir uma nota fiscal modelo 1, 1A ou modelo 55 com o total de vendas dos cupons para o referido contribuinte.
Espero ter ajudado.
att.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Prezados, bom dia!
Ressuscitei o tópico pois estou com uma dúvida.
Trabalho no DP, aqui na empresa temos convênio com farmácia - o funcionário vai até a farmácia, faz a compra dos produtos e nós descontamos em folha de pagamento; a farmácia emite o cupom fiscal (onde o funcionário assina para fins de comprovação), em determinado dia do mês, fechamos o convênio e a farmácia entrega os cupons para efetuarmos o desconto do funcionário e fazermos o pagamento do convênio.
Meu problema:
A contabilidade não está aceitando os cupons fiscais para lançar no movimento e solicitaram a emissão da nota fiscal; o dono da farmácia emitiu uma nota modelo 1 - na descrição dos produtos: Medicamentos Funcionários Conforme Cupons Fiscais Anexos" e o total dos cupons para pagamento.
Mesmo assim, a contabilidade não está aceitando e exigem que seja discriminado item por item na nota; agora imagina, se os funcionários comprarem 300 produtos, haja talão de nota hein!
O cupom fiscal não é válido para empresa? A farmácia realmente deve descrever item por item na nota mod. 1?
Agradeço quem puder me ajudar.
att,
Vanessa
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Vanessa Leite, para a parte fiscal o cupom não tem validade tem que ser emitida uma NF mod. 1 discriminando todos os itens que constam nos cupons fiscais para serem lançados, deve ser isso que a sua contabilidade esta alegando.
ATT.
Tedy
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Qual a base leal que não permite isto Tedy, se a empresa também é consumidor final?
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Tedy,
Desculpe, mas sou leiga no assunto. O cupom fiscal não serve para fins fiscais?
Quando pedi ao dono da farmácia a nota com todos os itens descritos ele quase riu de mim, disse que somente minha empresa estava com essa exigência, que ele atendia diversas outras empresas e nunca teve nenhum problema com os cupons fiscais - pois são emitidos em equipamento regular e contém os códigos CCF e COO, tanto que só utiliza a nota mod. 1 comigo....
Fico realmente perdida, não tenho conhecimento na parte fiscal e a contabilidade não ajuda, só respondem que não pode e ponto! Sem explicar os motivos para eu transmitir ao vendedor, me vejo acuada para mudar de fornecedor, injusto né, pois é uma farmácia tão boa.
Obrigada,
Vanessa
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Encontrei a base legal:
O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Anderson,
Desculpe ser tão repetitiva e se faço perguntas incoerentes... Mas não entendi, no trecho que diz
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Bem pessoal,
se empresa que está adquirindo os medicamentos for contribuinte do ICMS (tiver inscrição estadual), realmente o cupom não irá bastar. Isso se dá por que a empresa que possui inscrição estadual tem de elaborar, livro de entrada.
A contabilidade da Vanessa está coerente, por que, o cupom fiscal realmente não contem todas as informações necessarias para a elaboração do livro, ainda mais se for na forma de EFD, aí complica mais ainda.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Pessoal,
A empresa compradora é contribuinte do ICMS, então a farmácia é obrigada a fornecer a nota com todos os itens descritos?
O dono da farmácia está dizendo que ele não precisa identificar esses códigos por ser simples... Aliás, nem tem o campo NCM na nota dele.
Obrigada!
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