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Cupom Fiscal / Nota Fiscal - Validade

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:57

Ricardo,

o cupom fiscal é documento fiscal, então sim. Ele vale tanto quanto uma nota fiscal modelo 1 ou modelo 55.
Somente fique atento ao seguinte. Caso a empresa que esteja comprovando as despesas através do cupom fiscal for contribuinte do ICMS, a empresa que emitiu o cupom fiscal, ou cupons fiscais, deverá emitir uma nota fiscal modelo 1, 1A ou modelo 55 com o total de vendas dos cupons para o referido contribuinte.

Espero ter ajudado.

att.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:24

Prezados, bom dia!

Ressuscitei o tópico pois estou com uma dúvida.

Trabalho no DP, aqui na empresa temos convênio com farmácia - o funcionário vai até a farmácia, faz a compra dos produtos e nós descontamos em folha de pagamento; a farmácia emite o cupom fiscal (onde o funcionário assina para fins de comprovação), em determinado dia do mês, fechamos o convênio e a farmácia entrega os cupons para efetuarmos o desconto do funcionário e fazermos o pagamento do convênio.

Meu problema:

A contabilidade não está aceitando os cupons fiscais para lançar no movimento e solicitaram a emissão da nota fiscal; o dono da farmácia emitiu uma nota modelo 1 - na descrição dos produtos: Medicamentos Funcionários Conforme Cupons Fiscais Anexos" e o total dos cupons para pagamento.
Mesmo assim, a contabilidade não está aceitando e exigem que seja discriminado item por item na nota; agora imagina, se os funcionários comprarem 300 produtos, haja talão de nota hein!

O cupom fiscal não é válido para empresa? A farmácia realmente deve descrever item por item na nota mod. 1?


Agradeço quem puder me ajudar.


att,


Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:37

Vanessa Leite, para a parte fiscal o cupom não tem validade tem que ser emitida uma NF mod. 1 discriminando todos os itens que constam nos cupons fiscais para serem lançados, deve ser isso que a sua contabilidade esta alegando.

ATT.
Tedy

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:45

Qual a base leal que não permite isto Tedy, se a empresa também é consumidor final?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:54

Tedy,

Desculpe, mas sou leiga no assunto. O cupom fiscal não serve para fins fiscais?

Quando pedi ao dono da farmácia a nota com todos os itens descritos ele quase riu de mim, disse que somente minha empresa estava com essa exigência, que ele atendia diversas outras empresas e nunca teve nenhum problema com os cupons fiscais - pois são emitidos em equipamento regular e contém os códigos CCF e COO, tanto que só utiliza a nota mod. 1 comigo....

Fico realmente perdida, não tenho conhecimento na parte fiscal e a contabilidade não ajuda, só respondem que não pode e ponto! Sem explicar os motivos para eu transmitir ao vendedor, me vejo acuada para mudar de fornecedor, injusto né, pois é uma farmácia tão boa.


Obrigada,

Vanessa

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Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 11:59

Encontrei a base legal:

O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99).

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:18

Anderson,

Desculpe ser tão repetitiva e se faço perguntas incoerentes... Mas não entendi, no trecho que diz

nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto
, não contribuinte de qual imposto?

A contabilidade me respondeu que no cupom fiscal faltam informações necessárias para a Declaração e Obrigações Fiscas ao Fisco (NCM, CST, CFOP) .

A farmácia é EPP/ME, eles são obrigados a fornecer esses dados?


Muito obrigada pela ajuda!

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:48

Bem pessoal,

se empresa que está adquirindo os medicamentos for contribuinte do ICMS (tiver inscrição estadual), realmente o cupom não irá bastar. Isso se dá por que a empresa que possui inscrição estadual tem de elaborar, livro de entrada.

A contabilidade da Vanessa está coerente, por que, o cupom fiscal realmente não contem todas as informações necessarias para a elaboração do livro, ainda mais se for na forma de EFD, aí complica mais ainda.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:37

Pessoal,

A empresa compradora é contribuinte do ICMS, então a farmácia é obrigada a fornecer a nota com todos os itens descritos?

O dono da farmácia está dizendo que ele não precisa identificar esses códigos por ser simples... Aliás, nem tem o campo NCM na nota dele.


Obrigada!

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