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Nota Fiscal no Rio de Janeiro de prestação de serviço com fo

kamila vasconcelos

Kamila Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 21:42

Prezados,

Venho pedir uma enorme ajuda para vocês.

Estou com dúvidas em como proceder para emitir uma nota fiscal de prestação de serviço no Rio de Janeiro, combinada com fornecimento de mercadorias que serão utilizadas no próprio serviço.

Pelo que eu entendi no regulamento da nota fiscal carioca, a nota fiscal é emitida tão somente para a prestação de serviço, deste modo eu continuo emitindo nota manual de Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos – modelo 4 ?

Quando comprar a mercadoria para usar na minha prestação de serviço tenho que emitir nota fiscal de entrada? Será manual? Tenho que escriturar no livro de entrada também?

Alguém saberia informar o CFOP correto para essas operações?

Desde já obrigada.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:27

Bom dia Kamila,

Não sei qual o tipo do serviço que você presta, mas para algumas situações como, por exemplo, na construção civil as notas fiscais utilizadas são unicamente de serviço, e no corpo da nota fiscal é discriminada a quantidade de material fornecido. Na Lei Complementar Nº 116, De 31 De Julho De 2003, diz em seu Art. 7º a reduCão da base de cálculo referente ao material utilizado.

Na compra de material, você deve escriturar as notas fiscais de compra, devendo especificar que é aquisição para uso na prestação de serviço, quando for o caso.

CFOP - 1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

CFOP 2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.

Espero ter ajudado,

Cordialmente,

Anderson França.

kamila vasconcelos

Kamila Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:41

Anderson,

A empresa presta serviço de engenharia/manutenção elétrica.

O fato é que a nota fiscal do Rio de Janeiro está vedando a possibilidade de informar a remessa de mercadoria pela nota carioca.

Deste modo, permaneço na dúvida,

De toda forma, obrigada.

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