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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Sábado | 26 agosto 2006 | 21:26

Para o contribuinte que escritura através do SEF
Não há obrigatoriedade de realizar a própria emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados pelo fato da escrituração fiscal ser digital.

Vantagens com a adoção do SEF:

· Entrega de diversos documentos em uma única remessa;
· Vedação de ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários;
· Correta transferência de valores entre livros;
· Apuração automática do imposto;
· Eliminação de múltiplas escriturações;
· Minimização de substituições dos documentos;
· Cópias do Arquivo SEF autênticas e válidas, garantidas pela Certificação Digital;
· Redução de custos de escrituração e armazenamento de livros fiscais obrigatórios.

A impressão de livros fiscais em papel, para fins da fiscalização estadual do ICMS, está dispensada.
Entretanto há um recurso de impressão no software do SEF e normas que disciplinam a impressão. O recurso de impressão do software está disponível para atender as solicitações de outros órgãos fiscalizadores e exigências judiciais acerca da escrituração fiscal do ICMS dos contribuintes. Mas a impressão dos livros está dispensada para fins da fiscalização estadual.

Quero lembrar que por enquanto só o Estado de Pernambuco fica obrigado a adotar o SEF - SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL



@Oculto



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Ana Maria Araujo

Ana Maria Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 09:48

Estou fazendo o SEF de uma NF de vendas feita em um leilão publico, estou em duvidas de como escritura-la, o sistema pede um código de produto de serviço, posso criar um codigo aleatorio?
no campo valor de produto lanço o valor total ou o valor ja com o desconto:
Agradeço a colaboração.
Ana Maria

Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:48

o SEF (SEF 2003) SÓ VIGOROU ATÉ 08/2012, VERSÃO 1.11.8. A PARTIR DE 09/2012 TEMOS O sef 2012 QUE OBRIGA INICIALMENTE AS EMPRESAS DO ANEXO 8 (PSF 190/2011) A EFETUAR A ENTREGA OU JUSTIFICAR O NÃO CUMPRIMENTO. O EDOC 2012 DEVERÁ SER ENTREGUE INICIALMENTE PARA EMPRESAS QUE POSSUAM PED, PRODEPE E SÃO ST EM PE. HAVERÁ UMA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA PARA AS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO NO ANEXO 8 DA CITADA PSF PARA 15/12/2012. A PARTIR DESTA DATA AS MESMAS DEVERÃO ENTREGAR CUMULATIVAMENTE 09/12, 10/12 E 11/12. EMPRESAS SN AINDA NÃO TEMOS UMA DATA DEFINIDA. APENAS TEMOS EXPECTATIVA DE OBRIGATORIEDADE MAS QUE PROVAVELMENTE HAVERÁ PRORROGAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE. MANUAIS ENCONTRAM-SE NO SITE DA SEFAZ-PE NA ÁREA DO SEF2. ESCRITURAÇÃO ESTÁ NORMATIZADA NA Portaria 393 de 1984.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:50

o sef, tanto o sef 2003 (sef i) quanto o sef 2012 (projeto sef ii) contém todos os livros fiscais e caberá ao responsável preenchê-los assiná-los e transmiti-los para sefaz-pe.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 09:55

Amigos, sabem dizer como está esta situação hoje? Pois preciso entregar os SEF's referentes aos periodos de novembro/2012 dezembro/2012 e janeiro/2013, porém estou encontrando dificuldades para validar o arquivo em função dos erros que aparecem, podem ajudar nesse sentido? Ou quem poderia estar auxiliando na correção?

linha mensagem de erro registro Campo
13220 inscrição estadual é inválida para esta UF

SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 17 fevereiro 2013 | 09:58

O nº de registro desse erro já mencionado anteriormente é 50

outra mensagem de erro:

CFOP inválido para prestaçao de serviço de transporte, registro 70, campo CFOP

agradeceria se alguém ja´passou por isso e conseguiu resolver os erros, aguardo um contato

Kérsia Carla de Freitas

Kérsia Carla de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:42

Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar, preciso enviar os SEFs de Setembro/2012 a Maio/2013 e não estou conseguindo devido a um erro que aparece no momento em que vou assinar o arquivo.

Linha E350 Campo UF-AJ D- Quando este campo for preenchido, são válidas todas as UFs do país; EX não é uma UF aceita.

desde já agradeço.

KERSIA CARLA DE FREITAS

Kersia Carla de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 13:52

Boa Tarde,

Nathan,
eu e um amigo enviamos um email com o erro para o SEFAZ (@Oculto) e eles responderão o seguinte ;

De: sef2012 [mailto:@Oculto]
Enviada em: quarta-feira, 3 de julho de 2013 11:34
Para: Rafael Andrade de Farias
Assunto: RES: Erro ao Assinar o Arquivo para Envio do SEFII

Já estamos trabalhando para corrigir este erro, favor aguardar nova versão. Caso não seja disponibilizada dentro do prazo de entrega, faça a justificativa.

Atenciosamente,
Suporte SEF2012



Espero ter ajudado,
Atá mais.

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