Eliane
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioHouve uma prestação de serviço de uma transportadora de São Paulo de uma mercadoria, que para nossa empresa é matéria prima,de Alagoas para Minas Gerais. O frete era por nossa conta. A transportadora emitiu o CT-e e pagou através da GNRE o ICMS do frete. Minha dúvida é: posso aproveitar esse ICMS como crédito?