Edmundo Mateus
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)O Código Tributário do Estado de Goiás criou uma lei 17..488/2011 que obriga as empresas a pagarem uma taxa para o fundo especial de reaparelhamento e modernização do corpo de bombeiros, e em 2012 o decreto 7.620 decreto que regulamenta tal taxa. Minha grande indignação é que o corpo de bombeiros não está disponibilizando o "certificado para funcionamento" se a empresa não paga a taxa de potencial de incendio. Me diga algum colega, por acaso esta taxa não é inconstitucional? tendo em vista que é uma obrigação do estado a manutenção da frota dos bombeiro? se essa moda pega daqui a pouco a Policia militar vai cobra uma taxa semelhante, o SAMU, DETRAN, SUS e ai vai... preciso de força pra tentar derrubar esta lei... alguem pode me ajudar.? grato.