Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário Bom dia!
Temos um cliente Simples Nacional que já possui ECF e quer comprar uma nova máquina de ECF, porém em Novembro será obrigatório o uso do SAT.
Estamos em dúvida pois recebemos a informação de que mesmo que ele compre agora, só daqui 5 anos é que precisará trocar pelo SAT.
No manual de Perguntas Frequentes da Secretaria da Fazenda consta a seguinte resposta para a pergunta "Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT? "
R: Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT. A substituição deverá ocorrer quando o ECF completar 5 (cinco) anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. Esta obrigação se inicia em 01/11/2014, de acordo com o artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Vendo por esse lado, acreditamos que ele possa concluir a lacração da máquina de ECF e só precisará trocar daqui 5 anos.
Porém, no art. 27 da Portaria CAT 147 DE 2012 consta a seguinte informação:
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 30-06-2013, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do
ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscalemitido por ECF observará o seguinte:
1 - a partir de 01-07-2013:
a) não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quanto se tratar de ECF recebido em
transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
Então entendemos que mesmo que realizarmos o pedido de lacração, ele não será aceito.
Alguém pode me ajudar, ou já vivenciou algum caso parecido?
Obrigada!