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Recebimento de Mercadoria sem Ser o Destinatário

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:28

Caros colegas, boa tarde!

Queria a ajuda de vocês na operação abaixo:

Meu amigo trabalha em uma empresa que armazena mercadorias para seus clientes (Armazém/Depósito). Só que seus clientes, adquirem as mercadorias de fornecedores e mandam entregar na empresa em que ele trabalha (armazém). Porém, esses fornecedores não utilizam a venda a ordem. Sei por alto que em alguns casos existe um CFOP para esse procedimento sem ter que utilizar a venda a ordem. Gostária de saber se ele pode incorrer em alguma penalidade por receber esta mercadoria. Nas pesquisas que fiz, vi que as penalidades aplicadas, são ao transportador, cliente e fornecedor. Porém, não achei nada que citasse o destinatário.

Gostaria de ter informações com base na legislação para poder auxiliá-lo da menor maneira possível. Ele se situa no estado no ES.

Obrigado desde já.

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Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 17:07

Ralph,

não conheço muito bem o regulamento do Espirito Santos. Mas o correto seria o comprador emitir para o armazém uma nota de remessa simbólica com CFOP 5934.
Do contrario, o depósito estará em posse de mercadorias sem nota fiscal.

Se quiser saber mais sobre a penalidade basta ver o que acontece com quem possui mercadoria sem nota fiscal em seu estabelecimento.

att.

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