Olá Pedro
Acho que estamos com um problema de comunicação rs. Agora entendi melhor sua colocação. Quando me refiro a usar a MVA original de SP é você pegar a margem estipulada pelo Estado de SP e daí aplicar a fórmula de ajuste do MVA.
Veja se com exemplos fica melhor pra vc entender:
VENDENDO ESSA MERCADORIA NO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Operação dentro do Estado com uma MVA de 40%. O custo para o comprador será:
Cálculo 1)
Produto: 101,22 (ICMS embutido no preço 18%)
ICMS destacado: 18%
Valor ICMS: 18,22
% MVA: 40%
Preço + MVA = 141,71
Alíquota produto 18%: 25,51
Desconto ICMS destacado: 25,51 - 18,22 = 7,29
Custo mercadoria: 101,22 + 7,29 = 108,51
Suponhamos efetuar essa venda para outro Estado (sendo a alíquota interestadual do ICMS de 12%) SEM considerar a MARGEM DE VALOR AJUSTADA, ou seja, usando a mesma MVA.
Cálculo 2)
Produto: 94,31 (CMS embutido no preço é 12%)
ICMS destacado: 12%
Valor ICMS: 11,32
% MVA: 40% (sem ajuste)
Preço + MVA: 132,03
Alíquota do produto 18%: 23,77
Desconto ICMS destacado: 23,77 – 11,32 = 12,45
Custo mercadoria: 94,31 + 12,45 = 106,76
Observe que o custo para o comprador baixou (por conta da alíquota do ICMS embutido que é de 12% por se tratar da carga interestadual), isso o estimularia a adquirir a mercadoria de outro Estado. Justamente para evitar que isso ocorra que prejudicaria os Estados na arrecadação do tributo foi criada a MVA ajustada que objetiva equalizar as alíquotas para não estimular a concorrência entre os Estados.
Para ajustar a MVA consideram-se as alíquotas interna e interestadual dos Estados envolvidos na operação pela seguinte fórmula:
MVA AJUSTADA = [(1+MVA original) x (1- alíquota interna) / (1- alíquota interestadual)]-1
Ajustando a nossa margem de 40%:
[(1+40%) x (1-012) / (1-0,18) – 1 = 50,24% onde:
40% é a MVA original
12 é a alíquota interestadual
18 é a alíquota interna do produto no Estado destinatário
Cálculo número 3)
Produto: 94,31
ICMS destacado: 12%
Valor ICMS: 11,32
% MVA: 50,24% (ajustada)
Preço + MVA: 141,69
Alíquota do produto 18%: 25,50
Desconto ICMS destacado: 25,50 – 11,32 = 14,18
Custo mercadoria: 94,31 + 14,18 = 108,49 (ou seja, com a MVA ajustada, o custo de aquisição é o mesmo que se tivesse adquirido dentro do Estado. Vide cálculo número 1)
Se aplicarmos a antecipação em SP pela fórmula constante no artigo 426-A:
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:
IA = 94,31 x (1+50,24%) = 141,69 x 18% = 25,50 - 11,32 = 14,18 (é o mesmo imposto que seria destacado se o emitente tivesse feito a retenção na NF).
Ficou mais claro agora?