Boa tarde!
Kleber,
Nos termos do Pronunciamento CPC 27 o custo de um item do Ativo Imobilizado compreende:
a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.
Nos termos do art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999 os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo imobilizado poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
A resposta no caso em tela, vai depender de como a empresa vai registrar esse diferencial, como custo de aquisição ou como despesa operacional.
Assim, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado, qual seja, 1.200,00.
Por outro lado, se o imobilizado for registrado com dedução dos impostos como despesa, a depreciação será calculada sobre o valor do bem, qual seja, R$ 1.000,00.
Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.
O valor depreciável do bem é apenas os 1.000,00 ou deve ser somado com o valor do diferencial dando assim 1.200,00?
Reafirmando, dependerá de como será registrado o gasto, ou seja, se a empresa registrar os impostos como custo de aquisição, a depreciação será feita pelo custo total do imobilizado, qual seja, 1.200,00.
Por outro lado, se o imobilizado for registrado com a dedução dos impostos como despesa operacional ou custo, a depreciação será feita pelo valor do bem, qual seja, 1.000,00.
Fundamentação: art. 344, § 4º do Decreto nº 3.000/1999; art. 41, § 4º da Lei nº 8.981/1995; Deliberação CVM nº 583/2009 e Resolução CFC nº 1.177/2009, que aprovaram o CPC 27 - Ativo Imobilizado.
Desculpe a demora.