x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 605

Antecipação do ICMS

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:28

Bom dia,

de acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 19/02/2010, a antecipação do imposto será calculada pela aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna prevista no art. 42 do RICMS e a alíquota interestadual sobre a base de cálculo em relação a qual foi cobrado o imposto na origem ou, tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sobre o valor da operação.
Ou seja, gostaria da instrução de vocês para ver se irei calcular de forma correta o imposto.
Valor dos produtos adquiridos fora do estado: R$ 3.000,00
Alíquota de origem na nota: 12%
Valor da base de cálculo da nota: R$ 1.000,00.
O produto aqui em MG é 18%.

Cálculo da Antecipação:
R$ 1.000,00 X 6% =R$ 60,00
Está correto?

Agradeço desde já a ajuda.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:07

Tatiane,

qual a base legal para que a base de calculo esteja reduzida assim? Valor dos produtor R$3000 e Valor BC R$1000. É importante sabermos, pois, há caso em que existem convênios para redução de base de calculo, e nesses caso não se precisa recolher a diferença. Para tal, precisamos saber a embasamento legal para a redução da base de calculo.

att.

Tatiane Viana

Tatiane Viana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 13:26

Lyniker ,

vamos supor que essa base de cálculo tenha sofrido a redução mediante a um acordo entre os estados envolvidos.
Mesmo assim eu teria que calcular o ICMS correto? Pois mesmo havendo a redução da base de cálculo, ocorreu pagamento de ICMS e a alíquota demonstrada nos produtos continuaram 12%, ou seja, houve apenas o Beneficio da redução na base de cálculo, não a isenção do pagamento da diferença de alíquota.

Obrigada desde já pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.