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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sou obrigada a reter icms st?

Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:25

Ola amigos..

Tenho uma industria (simples nacional) de cosmeticos (tributados) em Go que efetua vendas para diversos estados via internet.
Em que situação devo reter o ICMS ST no ato da venda? somente para contribuinte? revenda? consumidor final? Sou obrigada a
fazer essa retençao se nao há protocolos entre os estados?


Gratidao desde ja!




Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 18:17

Rosa,

primeiramente, não faz sentido falarmos em retenção de ICMS ST se o destinatário irá consumir os produtos vendidos, pois, não haverá fato gerador ICMS subsequente. Sendo assim, no caso de venda a consumidor final, a não contribuinte, ou a contribuinte que vá empregar os produtos em outro processo industrial, não se retem o ICMS ST.

No caso da revenda, se o produto for classificado como ST e este imposto não veio retido na compra, você deve recolher o ICMS ST na entrada mercadoria.

Com relação a transação interestadual, você somente irá recolher o ICMS ST caso haja protocolos ou convênios ICMS entres os estados envolvido. Caso não haja o destinatário é quem deve realizar o recolhimento no memento da entrada em seu estado.

Espero ter ajudado.

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