Joao Martiniano da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Caros amigos, boa tarde.
Por favor, preciso de uma ajuda
Tenho um cliente que vende veículos novos e usados e o mesmo já emite suas notas fiscais no processo eletrônico conforme determina a legislação do Estado de SP, porém, o mesmo colocou na sua empresa as máquinas de cartões de débito e crédito, e em algumas vendas efetuadas destes veículos os clientes dão uma entrada por exemplo no valor de R$ 1.000,00, porém o valor de veículo é de R$ 10.000,00, minha dúvida é:
Meu cliente deverá emitir duas notas fiscais? Sendo uma referente a entrada de R$ 1.000,00 e a outra no valor de R$ 9.000,00 referente a diferença do preço final da venda?
Ou somente uma única nota fiscal no valor total da venda de R$ 10.000,00 e informando nos dados adicionais desta nota os dados do comprovante da entrada efetuada através da operação feita na máquina de cartão?
Fiquei confuso, pois, tenho as duas informações, caso alguém possa me ajudar o tiver uma base legal.
Obs.: Só lembrando meu cliente não tem ECF somente NF-e
Att.
João