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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-BOLETO BANCARIO

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 23:14

Sr. Edilson, boa noite!


Poderia dar uma melhor enfase na explicação dessa questão? Estou com entendimentos conflitantes !



No aguardo!!



Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 08:05

Bom dia amigo Julio
Fico Feliz por estarmos próximos em nossa cidade.

O caso é o seguinte.
Nossa empresa atacadista (RPA) de medicamentos , como você já tem conhecimento, passou a ser tributada com a sistemática do ICMS por substituição.(decreto 52.364/2007).
Por seus produtos serem 100% nesta sistemática, não mais ultilizaremos a base de calculo e o icms nas suas revendas dentro do nosso estado.
Nosso cliente possui programador próprio, que ao adequar o programa, toda vez que a empresa for cobrar o boleto bancário do cliente, incluiu este valor na base de calculo do ICMS, por conseguencia, tributando- o 18% , e gerando débito.
Este valor do boleto também está incluido na coluna "outras despesas acessórias, que para mim seria o unico lugar correto.
Ao questioná-lo, o programador disse que ultiliza este mecanismo para a maioria dos seus clientes dentro do estado .

A duvida: ESTA CORRETO ESTE PROCEDIMENTO DE INCLUIR NA BASE DE CALCULO ÉSTA DESPESA?

Espero ter esclarecido melhor a pergunta acima.

Abraços Julio, e obrigado pela atenção.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 08:14

Prezado colega,
Se a empresa destaca este valor na nota fiscal a titulo de despesa acessória ele deverá compor a base de cálculo do icms subst.trib.

para fins de substituição tributária com retenção antecipada do imposto será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente.

Abçs

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 10:08

Bom dia Rose

Obrigado pela atenção,

Entendi seu parecer, mas veja oque acontece se ultilizarmos ésta formula.

Ao acrecentarmos ésta despesa do boleto , na base de calculo ST, e calcularmos o ICMS SUB.TRIBUTARIA de acordo com os IVA-ST, este , que será cobrado do destinatário ,o valor original deste boleto se reduz a centavos .

Abraços.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 16:18

Edilson
Qd. vc diz que se reduz a centavos tá falando da subst.trib. calculada sobre este valor?
Se for é isto mesmo., pois acredito que a taxa do boleto seja inferior a 3,00 , então na prática o icms st disso fica pequeno mesmo

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