Bom dia amigo Julio
Fico Feliz por estarmos próximos em nossa cidade.
O caso é o seguinte.
Nossa empresa atacadista (RPA) de medicamentos , como você já tem conhecimento, passou a ser tributada com a sistemática do ICMS por substituição.(decreto 52.364/2007).
Por seus produtos serem 100% nesta sistemática, não mais ultilizaremos a base de calculo e o icms nas suas revendas dentro do nosso estado.
Nosso cliente possui programador próprio, que ao adequar o programa, toda vez que a empresa for cobrar o boleto bancário do cliente, incluiu este valor na base de calculo do ICMS, por conseguencia, tributando- o 18% , e gerando débito.
Este valor do boleto também está incluido na coluna "outras despesas acessórias, que para mim seria o unico lugar correto.
Ao questioná-lo, o programador disse que ultiliza este mecanismo para a maioria dos seus clientes dentro do estado .
A duvida: ESTA CORRETO ESTE PROCEDIMENTO DE INCLUIR NA BASE DE CALCULO ÉSTA DESPESA?
Espero ter esclarecido melhor a pergunta acima.
Abraços Julio, e obrigado pela atenção.