Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia à todos.
Estava verificando o IVA de cerveja e chope na Sefaz de SP e me deparei com o seguinte:
4.1) BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
• PREÇO SUGERIDO A SER APLICADO NO CÁLCULO DO ICMS E NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS RELACIONADOS NA PORTARIA – APLICAÇÃO ATÉ 31/05/2008
Portaria CAT - 128, de 27-12-2007
(DOE 28-12-2007)
Ou seja, não está tratando de cerveja e chope, alguém sabe me dizer aonde consta a obrigação da ST e o IVA para Cerveja e Chope?
Muito obrigado.