Pedro L M
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, por favor uma dúvida.
No caso de empresa Atacadista de SP que comprar mercadoria sujeita à ST de outro estado, não é obrigada a fazer a Antecipação Tributária?
Caso não esteja obrigada, como fazer com a diferença de alíquotas? É calculada de alguma outra forma?
Obrigado.