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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação da Atacadista

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:52

Bom dia, por favor uma dúvida.

No caso de empresa Atacadista de SP que comprar mercadoria sujeita à ST de outro estado, não é obrigada a fazer a Antecipação Tributária?

Caso não esteja obrigada, como fazer com a diferença de alíquotas? É calculada de alguma outra forma?

Obrigado.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 21:40

Bem Pedro,

primeiro devemos observar se a mercadoria adquirida é tributada no ICMS por ST. Em conseguinte devemos observar se existe convênio ou protocolo entre os estados envolvidos.

Se a mercadoria é ST e este imposto não veio já retido, então, você comprador deve sim recolher o imposto no momento da entrada. Se existir convênio ou protocolo, deveria ser feita a retenção direto no fornecedor, porém, a não aplicação não te desobriga a recolher o imposto caso o fornecedor tenha "esquecido" de recolher o imposto.

Se a mercadoria não for tributada por ST no ICMS aí muda. Caso seja simples nacional pagará diferencial de alíquota. Se não for do simples, pagará diferencial de alíquota somente se a compra for para uso/consumo ou para o ativo permanente.

Espero ter ajudado.

att.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 08:38

Lyniker bom dia.

Obrigado pelas respostas, oque eu não entendo é os seguinte, vamos supor, uma empresa do Simples Nacional, comprou mercadoria sujeita à ST, nesse caso o ICMS será recolhido através de ST porém com o MVA original por se tratar de Simples Nacional correto?

Mas se a mercadoria não for sujeita ao ST no caso ele compra a mercadoria e recolhe o diferencial de alíquota em cima dela? Nesse caso ele não estará pagando à mais pela mercadoria?

Obrigado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:15

Entendi, Lyniker, só mais uma dúvida se possível.

Vamos supor, uma compra de RPA para RPA, se o produto estiver sujeito ao ST e a compra for interestadual:

O fornecedor recolhe o ICMS ST com a MVA ajustada (se tiver diferença entre as alíquota) ok.

Porém, se se o produto não estiver sujeito a ST, nesse caso ocorre a venda sem o ST, e o comprador recebe a mercadoria, mas não recolhe diferencial nenhum correto.

Nesse caso ele não estaria pagando menos pois não esta ajustando as alíquotas?

Obrigado.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:32

Não sim, entendi a do Simples, minha dúvida agora é se for empresa RPA :

Vamos supor, uma compra de RPA para RPA, se o produto estiver sujeito ao ST e a compra for interestadual:

O fornecedor recolhe o ICMS ST com a MVA ajustada (se tiver diferença entre as alíquota) ok.

Porém, se se o produto não estiver sujeito a ST, nesse caso ocorre a venda sem o ST, e o comprador recebe a mercadoria, mas não recolhe diferencial nenhum correto.

Nesse caso ele não estaria pagando menos pois não esta ajustando as alíquotas?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:36

Muda nada.

O regime de apuração não influencia o regime tributário.

A diferença está é que você pode pagar por mês e não precisa ficar pagando toda vez que tiver nota de entrada. Você poderá somar tudo e pagar ao final do período. Mais isso não irá mudar a forma de calculo.

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