Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia!
Minha empresa é revenda atacadista de cosméticos e produtos de higiene, com Matriz em MG e filial em SP, e esta enquadrada no Simples.
Consultei o Fisco de MG, porque fui questionado que deveria recolher o ICMS/ST sobre as minhas entradas, já que eu adquiro os insumos e mando industrializar em 3ºs. Até então eu estou retendo o ICMS/ST nas minhas vendas e transferencias, mas o fisco daqui (MG) diz que eu estou errado, que eu deveria somar todas minhas aquisições de insumos, o quanto eu paguei para a industrialização da mesma, embalagens, fretes, impostos, aplicar o MVA e apurar o ICMS/ST e recolher.
Se eu nao estiver enganado, o Fisco assim estara sendo prejudicado, já que tudo isso que eu agregar para apurar o ICMS/ST será pelo preço de custo, bem abaixo do meu preço de venda (onde eu apuro o ICMS/ST).
Mas em compensação, nas minhas vendas Interestaduais o Estado de MG estaria perdendo esse ICMS/ST, ou seja, ele nao quer perder nada.. Será que o Fiscso de MG está correto???
Sds
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