Cara Ana Claudia Alberton
Somente para lhe auxiliar em possíveis dúvidas futuras, é muito importante o conhecimento da Lei Complementar Federal 116/2003, lei muito bem analisada pelo colega Julio Cesar .
O ISS sobre um serviço pode ser exigido onde a empresa prestadora esta estabelecida ou onde o serviço é prestado, e o artigo 3º da LC 116/2003, trás as exceções onde o ISS deve ser recolhido onde o serviço é prestado.
Porem, algumas cidades, utilizando o artigo 4º da mesma lei, criaram dispositivos para, de uma certa fora, obrigar as empresas a provar que não estão estabelecidas em seus municípios, que são os famosos CPOM (tb citados pelo colega Julio Cesar ).
Resumindo ... é muito importante o conhecimento da Lei Complementar 116/2003 e a legislação dos municípios envolvidos.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.