Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
Na legislação "Art. 1º São diferidos o lançamento e o pagamento do imposto conforme art.12 do
RICMS nas operações e prestações internas a seguir:
...
XX – nas operações com insumos agropecuários, abaixo arrolados, até 31 de
maio de 2015, condicionada a que o estabelecimento vendedor deduza do preço da
mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se
expressamente na Nota Fiscal a respectiva dedução, aplicável também aos produtos
importados do exterior, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado no território
maranhense: (Convênios ICMS 29/94, 100/97, 21/02, 152/02, 18/05, 01/10, 101/12,
191/13)
NR RA 35/12, RA 34/13, RA 04/14
...
d) calcário e gesso, destinados ao uso exclusivo na agricultura, como corretivo ou
recuperador do solo;
Vocês sabem se no insico XX está incluso serviços de transporte no termo operações?