Olá Kátia Michele,
Com base no Ajuste SINIEF 07/05:
É obrigatório o registro, pelo destinatário, para toda NF-e que:
1 - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, desde 01/03/2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, desde 01/07/2013;
2 - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, a partir de 01/07/2014.
O registro nas situações mencionadas acima deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Confirmação da Operação - 20 dias
Operação não Realizada - 20 dias
Desconhecimento da Operação - 10 dias
Em caso de operações interestaduais:
Confirmação da Operação - 35 dias
Operação não Realizada - 35 dias
Desconhecimento da Operação - 15 dias
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Confirmação da Operação - 70 dias
Operação não Realizada - 70 dias
Desconhecimento da Operação - 15 dias
Salvo melhor juízo, as penalidades aplicáveis devem ser averiguadas na legislação de cada UF.