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Créditos de ICMS - Portaria CAT-17/99

Emerson Ferreira da Silva

Emerson Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Projetos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 20:43

Trabalhando como consultor fiscal tenho me deparado, em muitas empresas, com alguns hábitos que são extremamente perigosos. Na tentativa de fugir do pagamento excessivo do ICMS das operações interestaduais, algumas empresas utilizam de alguns artifícios que as deixam expostas a um grande risco fiscal. Entre estes hábitos os mais comuns são :

- Estorno de débitos : algumas empresas, ao invés de realizar a apuração do crédito de direito, elas simplesmente estornam os débitos das operações interestaduais na escrituração dos livros fiscais. Além deste procedimento não ter base legal, ele deixa a empresa com as informações inconsistentes entre as obrigações acessórias (NF-e X Livros X SPED´s). Em uma eventual fiscalização, o agente fiscal pode autuar a empresa a realizar o pagamento dos débitos estornados com multa e juros.

- Apuração dos créditos em planilhas : mesmo que o cálculo esteja sendo feito de forma correta, este procedimento não permite que seja gerado os arquivos textos da Portaria CAT-17/99, o qual deve ser entregue ao Sefaz em uma eventual fiscalização. A não entrega deste arquivo ou a entrega do mesmo inconsistente, faz com que a empresa tenha os seus créditos glosados e tenha que efetuar o pagamento retroativo do ICMS devido com multa e juros.

O melhor procedimento para utilização dos créditos da Portaria CAT-17/99 é gerar todos os dispositivos legais (seja internamente ou contratando uma empresa especializada no assunto) e homologar os créditos entregando os arquivos ao Sefaz. Desta forma a empresa fica segura de que o crédito escriturado já foi validado pela fiscalização, fazendo com que a empresa não fique com um risco fiscal de glosa destes créditos no futuro.

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