Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Tenho uma dúvida, quando no protocolo diz: "A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino".
Tenho que considerar o IVA interno do estado de destino?
Estou em SP enviando uma mercadoria para MG, no protocolo 89/2012 consta desta forma. Alguém poderia me esclarecer se estou interpretando corretamente?
Obrigada