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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:48

Bom dia a todos,

Tenho uma dúvida, quando no protocolo diz: "A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino".

Tenho que considerar o IVA interno do estado de destino?

Estou em SP enviando uma mercadoria para MG, no protocolo 89/2012 consta desta forma. Alguém poderia me esclarecer se estou interpretando corretamente?


Obrigada

Simone Ribeiro da Silva
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:59

Bom dia Simone Ribeiro da Silva

Conforme protocolo acima:

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o “caput”, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculado segundo a fórmula MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:

I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste Protocolo.

Logo para calculo ajustado utilizará MVA/ IVA original previsto na unidade de destino.

Qualquer dúvida estou a disposição

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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