Ueliton Sinhoreto
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário Boa tarde,
Estou com uma dúvida.
No Paraná o pedágio não entra para a base de cálculo do ICMS, assim, quando for emitir um CTe devo discriminar o valor do serviço, o valor do pedágio e a toma dos 2 é o total do frete.
Alguém sabe se para o estado do Rio Grande do Sul a regra é esta também?
obrigado.
Atenciosamente
Ueliton Sinhoreto
Ueliton Sinhoreto