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Valor do pedágio no CTe - Rio Grande do Sul

Ueliton Sinhoreto

Ueliton Sinhoreto

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:41

Boa tarde,

Estou com uma dúvida.

No Paraná o pedágio não entra para a base de cálculo do ICMS, assim, quando for emitir um CTe devo discriminar o valor do serviço, o valor do pedágio e a toma dos 2 é o total do frete.

Alguém sabe se para o estado do Rio Grande do Sul a regra é esta também?

obrigado.

Atenciosamente
Ueliton Sinhoreto

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