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Diferencial de Alíquota SP x RS

SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 17:45

Boa tarde a todos,

Estou com muitas dúvidas a cerca do Diferencial de alíquota:

Estou vendendo uma mercadoria que será utilizada para uso consumo. O cliente em questão disse que eu tenho que destacar o Diferencial de alíquota na na nota fiscal e a ST.

1) A mercadoria será utilizada para uso e consumo, mesmo assim devo destacar o CFOP para operações com ST?
2) O diferencial de alíquota é destacado na nota fiscal? Se sim em que campo?
3) Quem recolhe este diferencial? Eu que estou enviando a mercadoria ou o cliente quando da entrada a esta mercadoria? Se for eu que estou enviando de que forma faço este recolhimento... via GARE com que código?


No aguardo, obrigada!!

Simone Ribeiro da Silva
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 18:02

Simone, boa tarde.

Primeiramente, deve-se atentar quanto a existência de Protocolo ou Convênio ICMS que trata da aplicação da substituição entre os Estados operantes.

Existindo o Protocolo ou Convênio ICMS, deve-se verificar se no texto legal determina a aplicação do diferencial de alíquotas para a operação de aquisição para uso ou consumo, ou ativo fixo.

Portanto, suas perguntas são respondidas abaixo:

1 - verificar Protocolo ou Convênio para aplicação da ST à título de diferencial de alíquotas;
2 - Caso positivo para a pergunta 1, deverá ser destacado no mesmo campo da ST, e somado ao total da NF-e;
3- O recolhimento será feito pelo remetente, via GNRE à favor do Estado destinatário, e será pago efetivamente pelo destinatário, no total da NF-e.

Espero ter ajudado.

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