x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 672

Clausula de CCT referente a revezamento de operadores de tel

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Operacional
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 19:09

Boa noite a todos!

Tenho uma duvida em relaçao a uma convençao coletiva de trabalho, referente aos operadores, no que diz respeito a escala de revezamento/plantao.

Na clausula 26ª em seu paragrafo 1º, diz o seguinte:

"Os trabalhadores que cumprem escala de revezamento, escala de plantão e trabalham
em dias considerados feriados, terão direito ao mesmo número de folgas concedidas, no mês, àqueles
trabalhadores que não se sujeitam à escala de revezamento."

Interpretando esse paragrafo, chegamos a qual conclusao?

Que eu, como operador de telemarketing, que trabalhei todos esses feriados do mes de abril, tenho direito de folgar a mesma quantidade de vezes neste mes que o pessoal que nao participa da escala de revezamento e folgou nos feriados?

Gostaria de um auxilio para entender isso, por favor!!

Segue o link:

www.sinttelrio.org.br

Agradeço pela ajuda,

boa noite!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.