Rafael
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Operacional Boa noite a todos!
Tenho uma duvida em relaçao a uma convençao coletiva de trabalho, referente aos operadores, no que diz respeito a escala de revezamento/plantao.
Na clausula 26ª em seu paragrafo 1º, diz o seguinte:
"Os trabalhadores que cumprem escala de revezamento, escala de plantão e trabalham
em dias considerados feriados, terão direito ao mesmo número de folgas concedidas, no mês, àqueles
trabalhadores que não se sujeitam à escala de revezamento."
Interpretando esse paragrafo, chegamos a qual conclusao?
Que eu, como operador de telemarketing, que trabalhei todos esses feriados do mes de abril, tenho direito de folgar a mesma quantidade de vezes neste mes que o pessoal que nao participa da escala de revezamento e folgou nos feriados?
Gostaria de um auxilio para entender isso, por favor!!
Segue o link:
www.sinttelrio.org.br
Agradeço pela ajuda,
boa noite!