Aqui na unidade da RECEITA FEDERAL de meu município, a procuração é feita uma simples(no escritório mesmo), pois o DBE (Documento Básico de Entrada) pode ser assinado na presença de um atendente da RFB, levando a procuração feita no escritório(reconhecido firma é claro) pode ser feito alteração pela RFB.
pelo menos é a forma que trabalhamos aqui!
só que como Viviane citou a transmissão sendo necessária o certificado ai complica, apesar que acho que o correto é toda empresa no Simples Nacional ou não, terem seu certificado digital. assim facilita bastante!
Sobre esse novo regulamento a partir de 1 de Abril irei verificar aqui também, pois anterior a esse dia, era possível ser feito conforme citei caso tenha mudado eu comunico por aqui, desculpa se informação não foi muito útil!
att,