Felipe Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
Bom dia ,
Alguem teria conhecimento no Art 9 ° do RICMSC anexo II Beneficios Fiscais , § 2° Fica dispensado o recolhimento do imposto correspondente à aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual na aquisição interestadual, por contribuinte do imposto, de mercadoria destinada ao ativo permanente, uso ou consumo do estabelecimento.
Essa Dispensa é para todos os Produtos? Inclusive Importados ou somente Nacional?
Att.