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ICMS Substituição tributária SP e MG

Rafael Vitório de Melo Santarelli

Rafael Vitório de Melo Santarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:03

Bom dia.

Estou fazendo um estudo a respeito de substituição tributária para materiais de construções, pois estou fazendo consultoria em uma empresa.
O objetivo do meu trabalho é evitar futuros passivos fiscais para essa empresa, desta forma segue a seguinte situação:
A empresa é uma indústria fabricante de telhas, caixas d'aguas e materiais correlatos sediada em São Paulo. Esta empresa vende para MG e está enquadrada nos preceitos da substituição tributária.
Sendo assim, cito abaixo a seguinte dúvida:
Existem vários protocolos que dão subsídio ao recolhimento.
O protocolo ICMS 32/92 coloca que o MVA para os produtos classificados no NCM 68.11 é de 30%.
Já o Protocolo 32/09, que é um convênio entre SP e MG, coloca que o MVA para o mesmo NCM acima é de 36% até a data de 31/10/2009 e no mesmo protocolo, infere que a partir de 01/11/2009 o MVA passa a ser de 39%.
Porém o Protocolo ICMS 32/09 não revoga o Protocolo 32/92 e MG só sai do protocolo 32/92 em 01/01/2011. Desta forma surge a dúvida: seria correto a empresa recolher a substituição tributária utilizando o MVA de 30% conforme coloca o protocolo 32/92 até dezembro de 2010 ou assim que surgiu o protocolo 32/09 que convenciona normas de ST para SP e MG a empresa deveria ter seguido tal normativo?
Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:15

Olá Rafael

Os protocolos são regulamentados nos Estados através de Decretos e estes são incorporados ao RICMS/MG. Você já localizou no regulamento o anexo XV que trata da ST no Estado de MG como estes protocolos foram regulamentados?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rafael Vitório de Melo Santarelli

Rafael Vitório de Melo Santarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:07

Sim, consegui visualizar os protocolos no regulamento, contudo, surge a seguinte dúvida:
A empresa é detentora do regime especial que aciona o item 18 do anexo XV, no entanto, no item 18.1 estão relacionados os produtos/mercadorias constantes no anexo único do protocolo 32/2009. Teoricamente para tributar os produtos vendidos de São Paulo para Minas (item 18) a empresa teria que utilizar tal tabela. Contudo, no protocolo 32/2009 em seu inciso V da cláusula segunda expressa que:
"O disposto nesse protocolo não se aplica: ...às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover."
Isso significa que os contribuintes que for detentor do regime especial não poderá utilizar do protocolo 32/2009 para substituição tributária? Se a empresa comercializar algum produto para Minas que estiver elencado na tabela 18.2, qual tabela se reportar?

Obrigado!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:37

Rafael bom dia

Quando a empresa tem regime especial no âmbito da substituição tributária normalmente é porque ela passa a ser a responsável pelo recolhimento do ICMS/ST. Neste caso a empresa que vende não retém o ICMS/ST na venda. Para isto é preciso que o destinatário envie para você documentos que comprovem o regime especial porque na sua nota de venda precisará em dados adiconais informar o número do processo do regime especial a fim de não ter problema nas barreiras fiscais. Daí que no Protocolo conste: regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS.

Em relação a tabela, veja que o item 18.2 é de atribuição para operações internas, ou seja, somente o contribuinte mineiro é que aplica esta tabela. Se a saída é de SP é a tabela 18.1 que deve ser utilizada.

atenciosamente
Enides Trevisan
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