x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 3.244

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:09

boa tarde, possuo uma empresa optante pelo simples, ela fabrica panelas (ncm 76151000), a mesma é de são paulo
e vendeu os produtos para um varejista no rio gde do sul, gostaria de saber como é feito o recolhimento do icms st?
eu vendi os produtos dia 08/04/2014, aí recolhe a guia gare icms/st em maio? como devo fazer?

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 13:35

recolhe o gnre na saída da mercadoria (por operação), portanto, o tributo pago terá que acompanhar a NF.

Luiz Behnke

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
Daniela A Monteiro Roza

Daniela a Monteiro Roza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 15:26

Andrea Miranda, Boa Tarde!


Na verdade primeiramente, você deve verificar se tem protocolo do RS, ver o IVA que deve ser aplicado e destacar o ICMS ST em nota fiscal, em seguida gerar a guia de recolhimento a GNRE e fazer o recolhimento no ato da saída da mercadoria.
Sempre se atentar que as empresas optantes pelo simples nacional geralmente utiliza o IVA original.
Liga na consultoria, na opção ICMS Rio Grande do SUL (coad, IOB, Sescon), que eles te orientam certinho como fazer.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:11

boa tarde Andrea

basta ler a descrição de cada código para identificar quando utilizar um ou outro:

100048 ICMS Substituição Tributária por Apuração (por apuração significa recolhimento mensal). Para isto você precisa ter inscrição estadual como substituto tributário no Estado destinatário.

100099 ICMS Subst. Tributária por Operação (ou seja, para cada operação você recolhe uma GNRE). Lembrando que nestes casos, o recolhimento deve ser feito antes da saída da mercadoria, pois a GNRE deve ser anexada ao documento fiscal. Caso contrário, pode haver apreensão da mercadoria na barreira fiscal por falta de recolhimento.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:11

boa tarde Andrea


Se sua empresa é a responsável por aplicar a ST, deve ser destacado nos campos próprios a base e o ICMS/ST, este vai ser somado ao total da nota para que o destinatário pague para sua empresa o ICMS/ST (que é tributo dele e não da sua empresa) e você recolha a GNRE para o Estado do destinatário. Sua empresa é mera repassadora do tributo ao Estado destino.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:28

minha empresa é de são paulo, ela fabrica e comercializa panelas (ncm 76151000) e é optante pelo simples, não é sempre, mas ela vende para rio gde sul, minas, rio de janeiro (vendendo para tds eles tem que fazer a guia GNRE e recolher o imposto antecipado?) o cfop é 6401 e o cst é o 0202 ou é outro cst? e qdo ela vender para pessoa fisica nesses estados como fica?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 16:37

Para você saber se está atribuída a sua empresa a responsabilidade pela retenção você precisa checar se existe PROTOCOLO ICMS entre SP e estes Estados com quais sua empresa faz vendas. Veja o Anexo VI do RICMS/00 onde se verifica as mercadorias e os Estados com que SP tem Protocolo.

Se existir o Protocolo sua empresa é obrigada a reter. Se não houver, mas no Estado destinatário esta mercadoria está no regime da ST, precisa verificar com o destinatário se ele fará a antecipação (neste caso você não destaca em sua nota e portanto, não recolhe a GNRE). O que pode acontecer é de não haver o destaque e na barreira fiscal o fisco exigir o recolhimento, por isso, é sempre prudente acordar com o destinatário se ele fará o recolhimento (deve recolher e enviar a guia para você anexar à sua NF) ou se é para você destacar em sua nota e recolher a guia.

Para pessoa física não se aplica a ST em nenhum Estado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:58

por favor a n.f saiu com a base de calculo icms st correta - o valor de icms st saiu com 430,95 (a menos)- valor total dos produtos esta correto e o valor total da n.f. 430,95 a menos, como devo fazer a n.f. complementar desses valores, quais campos devo preencher o cfop coloco o mesmo 6401 e o cst 0202 ou tenho que mudar, tenho que descriminar também os produtos na n.f. com quantidade de produto - valor unitario - valor total?????

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.