x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 8.001

Carta de correção alíquota do simples nacional

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:27

Tenho um fornecedor que não destaca nos dados adicionais da NF a alíquota do simples do qual posso me destacar.

Nesse caso, posso solicitar uma carta de correção com a alíquota, para então tomar crédito.


No aguardo

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:53

Boa tarde,

Sim, pois trata de uma informação em dados adicionais, veja:

O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos
impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que
não altere valores fiscais).
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de
apuração do ICMS) .
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com
algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (
Dados Adicionais).


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 20:22

Boa noite!

Base legal, Ajuste SINIEF 01/2007.

sendo que;
O Estado de São Paulo incorporou o dispositivo legal ao art. 183, § 3º do Regulamento do ICMS, que assim dispõe:
§ 3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com: I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III. a data de emissão ou de saída.
Portanto, diante do exposto supra, resta evidente que as hipóteses elencadas são taxativas. Toda vez que ocorrer umas das previsões do § 3° do art. 183 do RICMS/SP não será possível emitir Carta de Correção. Assim, consignamos que a Carta de Correção é um documento fiscal legal e tem por objetivo sanar apenas pequenas incorreções.

Assim sendo;
É possível emitir Carta de Correção para inserir ou alterar os dados adicionais da nota fiscal, como por exemplo: pedido do cliente, transportadora para redespacho, nome do vendedor, o emitente pode corrigir esses dados simples, e, até mesmo para trocar o fundamento legal indevido, se for o caso.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:29

Valdemir, nesta base legal que você passou fala que I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Neste caso pode pedir carta para a alíquota do simples que fica nos dados adicionais?

Obrigada pela ajuda desde então

Taise Tôrres Benedet

Taise Tôrres Benedet

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:44

Boa tarde EVE,

A carta de correção NÃO pode ser emitida se for para alterar esses dados que o Valdemir mencionou, conforme segue:

desde que, o erro não esteja relacionado com: I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III. a data de emissão ou de saída.

como vocês precisam somente da informação nos DADOS ADICIONAIS da NFe, poderão solicitar sem problema ALGUM!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:16

Boa tarde, Eve!

Neste caso pode pedir carta para a alíquota do simples que fica nos dados adicionais?


correto, é possível emitir Carta de Correção para inserir ou alterar os dados adicionais da nota fiscal conforme já citado.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.