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220 - Rejeição: prazo de cancelamento superior ao previsto n

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:53

Boa tarde



Preciso de uma ajuda



Errei uma nota e tive que pagar uma multa.
Paguei a multa, meu contador foi protocolar e pediu para eu cancelar a nota, pois segundo ele depois que protocola-se ja pode cancelar.

Estou a mais de duas semanas tentando e nao consigo aparece o erro 220 - Rejeição: prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação.

Mais se ja foi protocolada para o cancelamento porque ate agora não consigo cancelar essa nota.


ALGUÉM ME AJUDA, ESTOU DESESPERADA

obs: estou tentando cancelar através do emissor gratuito de NF-e e nao pelo meu programa


Alias o meu programador insiste que devo receber um email da sefaz autorizando o cancelamento da nota, mais meu contador disse que isso nao existe.

o que devo fazer???????????????

Atenciosamente


Suelen V. Pio
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 18:11

Suelen,

primeiramente veja certinho essa informação, pois, depois de consistido o fato gerador, não se pode cancelar o documento fiscal. Qual foi o erro do documento? Dependendo do erro, próprio processo de autuação e pagamento da multa é uma confissão de ocorrência do fato gerador. Cuidado.

Com relação ao cancelamento da nota fiscal eletrônica, o prazo de cancelamento é de 24h. Os estado tem autonomia para estender o prazo.
Aqui em Minas por exemplo, temos 24 horas para cancelar normalmente e depois, podemos fazer o pedido pelo sistema do estado chegando a mais 6 dias no máximo.

Procure saber se seu estado permite cancelamento depois de 24H, do contrário não terá como cancelar mesmo.

att.

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