Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde à todos!
alguém saberia me informar à respeito do ressarcimento do icms
na substituição tributária e como proceder?
obrigada
Renata
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Renata Frugis
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde à todos!
alguém saberia me informar à respeito do ressarcimento do icms
na substituição tributária e como proceder?
obrigada
Renata
Lyniker de Lima Santos
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Renata,
isso é um processo realizado nas repartições fazendárias. Em SP deve ser similar ao daqui de Minas. Deverá preencher alguns de formulários e termos e encaminhar ao servidor responsável. Processo burocrático, porém não é difícil e funciona.
Procure a repartição fazendária mais próxima que vão te dizer como proceder.
att.
Emerson Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Projetos Olá Renata,
Por acaso você está falando de Ressarcimento de ICMS referente às operações interestaduais tributadas de empresa substituídas na entrada ?
Se for isso, aqui em SP este ressarcimento é regido pela Portaria CAT-17/99.
Espero ter ajudado.
Abs,
Emerson Ferreira
Luciano Augusto s Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Renata
Você esta referindo-se em São Paulo deve seguir a portaria cat 17/99.
Abs,
Luciano
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