Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde! Pode me ajudar por favor.
Prestamos serviços para pessoa jurídica, contribuinte, localizado em outros estados, neste caso emitimos uma nota fiscal de prestação de serviço e outra nota fiscal de venda de mercadorias, essas mercadorias (autopeças com ST) são as peças utilizadas no serviço prestado no veiculo do cliente.
Minha duvida é: na emissão destas notas de venda de peças que tem substituição tributaria devo destacar ICMS substituição tributaria na nota ? é devido diferencial de aliquota?
ouvi falar que por as peças sair deste estado já colocado no veiculo não devo calcular o icms st e nem o diferencial de aliquota, e se for peças que não tem st, deve ser destacado a aliquota interna, no caso em SP, 18% de icms, como se fosse para um não contribuinte... será que isso procede?
ao perguntar sobre a base legal, me disseram o art 274 ricms/sp , porém não entendi.
alguém pode me ajudar