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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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vendas de peças com serviço de instalação interestadual

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:29

Boa tarde! Pode me ajudar por favor.

Prestamos serviços para pessoa jurídica, contribuinte, localizado em outros estados, neste caso emitimos uma nota fiscal de prestação de serviço e outra nota fiscal de venda de mercadorias, essas mercadorias (autopeças com ST) são as peças utilizadas no serviço prestado no veiculo do cliente.

Minha duvida é: na emissão destas notas de venda de peças que tem substituição tributaria devo destacar ICMS substituição tributaria na nota ? é devido diferencial de aliquota?

ouvi falar que por as peças sair deste estado já colocado no veiculo não devo calcular o icms st e nem o diferencial de aliquota, e se for peças que não tem st, deve ser destacado a aliquota interna, no caso em SP, 18% de icms, como se fosse para um não contribuinte... será que isso procede?
ao perguntar sobre a base legal, me disseram o art 274 ricms/sp , porém não entendi.
alguém pode me ajudar



"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:03

Prezada Tita, bom dia.

Veja bem, se você efetua uma operação interestadual, ou seja, remete esta mercadoria para fora do estado, o tratamento adotado foi o correto. Porém, se eu faço a manutenção de um veículo, coloco uma determinada peça para um contribuinte mesmo que de outro estado, a operação é interna, e não interestadual.

Tenho como exemplo um cliente que viaja para outro Estado e solicita nota fiscal do restaurante para pessoa jurídica. O diferencial de alíquotas é gerado, mas peço a exclusão, com o argumento de não ter havido uma operação interestadual.

Este é meu entendimento.

Att,

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 14:17

Julio Cesar muito obrigada...entendi...vc tem a base legal disso, para que eu possa explicar para meu cliente...
a nota que emitimos algumas peças tem substituição tributária, emitimos com cfop 6404 e algumas tem icms normal, porém são peças importadas e foi tributado em 4%... nesta caso o correto seria ser tributada com 18% que é aliquota interna de SP ou esta correto??

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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